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Caldeirão Industrial e a NR12 Portal do Caldeirão

Portal do Caldeirão - Matéria atualizada em 09/03/2025



É POSSÍVEL NORMATIZAR UM CALDEIRÃO

INDUSTRIAL NA NR-12 ?




Sim, é possível adequar um caldeirão industrial aos requisitos ADOTADOS E APLICÁVEIS da NR-12 para garantir uma operação mais segura e proteger seus funcionários.


CONSIDERAÇÕES INICIAIS


A NR-12 não é uma certificação e sim uma normatização. Ela é sim uma norma que estabelece requisitos de segurança para máquinas e equipamentos.


Embora não seja obrigatória para caldeirões industriais, muitas empresas adotam suas diretrizes para aumentar a segurança dos processos.


A NR-12 não se aplica a equipamentos certificados pelo INMETRO, mas muitas empresas escolhem implementá-la para obter um nível adicional de segurança, abrangendo não apenas o caldeirão, mas também outros processos.


Enquanto a certificação do INMETRO atesta a conformidade para comercialização, a NR-12 tem um escopo mais abrangente, englobando fabricação, instalação, operação e manutenção.


A implementação da NR-12 visa minimizar riscos e padronizar medidas de segurança, sendo essencial a automação para reduzir falhas humanas.


Para atender a NR12, tanto os caldeirões a gás quanto elétricos devem ser equipados com sistemas de segurança automatizados, como sensores, dispositivos de bloqueio e controles de temperatura e pressão.


A normatização pela NR-12 é mais complexa do que atender apenas à certificação do INMETRO ou à NR-13.


No entanto, uma vez normatizado, o caldeirão superará em segurança qualquer outra regulamentação, contemplando requisitos de normas como IEC/EN 60.335-2-47 e IEC/EN 60.335-2-39.


4 PONTOS ESSENCIAIS PARA NORMATIZAÇÃO NR-12


1 - Fabricação em Conformidade com a NR-12.


A fabricação do caldeirão deve seguir os requisitos adotados e aplicáveis da NR-12, sob supervisão de um engenheiro especializado em segurança do trabalho. Caso não haja profissionais para implementar os requisitos da NR12 em sua empresa, nós fazemos isto para você.


2 - Laudo de Normatização (Inspeção de Conformidade).


A conformidade deve ser validada por inspeção técnica realizada por um engenheiro especializado, que emitirá um laudo contendo evidências fotográficas e detalhamento das conformidades do caldeirão.


O laudo também deve incluir recomendações de manutenção para evitar a descaracterização do equipamento e estabelecer um prazo de validade. O uso do caldeirão só deverá ser permitido se o laudo estiver dentro da validade.


3 - Certificado de Instalação e Liberação para Uso (C.I.L.U)


A instalação pode ser realizada por um profissional qualificado, mas somente um engenheiro especializado pode atestar a instalação e a segurança do caldeirão para emitir o Laudo de Instalação e Liberação para Uso (C.I.L.U)


O engenheiro deve seguir as instruções do C.I.L.U fornecido pelo fabricante. A liberação para operação só ocorre após a emissão do certificado.


4 - Plano de manutenção preventiva e corretiva.

 

Para manter a integridade do caldeirão e garantir que todos os componentes de segurança estejam funcionando de forma eficaz, é fundamental realizar manobras de segurança durante a manutenção preventiva.  Essas ações visam identificar desgastes, falhas potenciais e garantir que os dispositivos de proteção continuem operando corretamente.


A manutenção corretiva deve ser aplicada imediatamente em caso de falhas ou irregularidades identificadas, assegurando a continuidade operacional e a segurança dos operadores. Além disso, recomenda-se um cronograma regular de inspeções para evitar falhas inesperadas e garantir a conformidade contínua com a NR-12.


OBSERVAÇÃO IMPORTANTE

 

A normatização dos caldeirões pela NR-12 não é obrigatória, mas é altamente recomendada

para empresas que priorizam a segurança operacional.


Se as quatro recomendações acima não forem implantadas e respeitadas exatamente como descrito,

a aquisição de um caldeirão normatizado na NR12 perderá seu propósito.


Um caldeirão normatizado, conforme a NR12, pode ter um custo muito superior ao de um caldeirão comum.

 Portanto, é fundamental aplicar essas recomendações para garantir que o investimento não seja desperdiçado.


Não é possível adequar um caldeirão comum à NR-12 após sua fabricação.

Para estar em conformidade, ele deve ser projetado desde a fase inicial dentro dos padrões exigidos.


Para solicitar um descritivo de caldeirões que atende a NR12, entre em contato

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