Portal do Caldeirão - Matéria atualizada em 09/03/2025
TUDO SOBRE CALDEIRÃO INDUSTRIAL E A NR13
Os caldeirões industriais autogeradores de vapor são fundamentais para a produção de grandes volumes de alimentos, seja em refeitórios coletivos ou na indústria alimentícia. Quando usados conforme as recomendações do fabricante, são equipamentos seguros e confiáveis.
No entanto, entre os diversos equipamentos de cozinha industrial, os caldeirões ainda são os menos compreendidos.
Muitos empresários hesitam em adotá-los, muitas vezes por medo ou desinformação, associando-os a autoclaves de alta pressão ou até mesmo a caldeiras.
Além disso, a própria Segurança do Trabalho em algumas empresas gera burocracias desnecessárias e critérios documentais sem embasamento técnico, dificultando sua implementação.
Este artigo tem como objetivo desmistificar e esclarecer questões sobre caldeirões industriais – também conhecido como "Panelas de Cocção" conforme citado na NR13.
CALDEIRÃO INDUSTRIAL É UMA CALDEIRA?
Não! Caldeirões e caldeiras são equipamentos distintos, com características e regulamentações próprias.
Qual a diferença entre caldeirão e caldeira?
Por que usar e identificar com o nome correto é importante?
Se um caldeirão for erroneamente identificado e tratado como caldeira, sua empresa pode enfrentar sérias implicações legais e operacionais, e pode ter problemas como;
Para evitar todos esses problemas utiliza a nomenclatura correta como "Caldeirão" ou "Panela de Cocção" pois na própria NR13 ele é mencionado assim.
Evite buscar informações equivocadas de fontes não confiáveis como vídeos do YouTube, como vídeos que confundem e mencionam caldeirões com caldeiras.
A distinção clara entre esses equipamentos evita complicações legais, otimiza processos e garante um ambiente de trabalho seguro. Se ficar algumas dúvidas? Entre em contato e esclareça tudo com nosso especialista!
O CALDEIRÃO INDUSTRIAL É UM VASO DE PRESSÃO?
Sim, ele é considerado um vaso de pressão!
Para enquadramento de um vaso de pressão na NR-13, é exigido que ele tenha P x V > 8 para ser regulamentado. Não é o caso do caldeirão, mas se essa regra fosse aplicada mesmo assim esse valor fica abaixo desse limite, excluindo-os da norma.
Os caldeirões são projetados segundo a norma ASME VIII para vasos de pressão. A edição utilizada para os modelos autogeradores de vapor foi na ASME VIII Div 1 de 1999.
Edições mais recentes da norma exigiam um redesenho completo, o que tornaria o projeto de caldeirões comercializados hoje inviável de se fabricar.
QUAL É O NOME CORRETO DO CALDEIRÃO INDUSTRIAL?
Embora comumente chamados de "caldeirões", esses equipamentos têm um nome técnico preciso “Panelas de Cocção”.
De acordo com a NR-13 (Portaria MTP nº 1.846/2022), especificamente no item 13.2.2, o termo oficial é “Panela de Cocção”. É importante utilizar a nomenclatura correta para evitar equívocos e garantir precisão técnica, especialmente em contextos profissionais e regulamentares.
A NR 13 ABRANGE E DEVE SER APLICADA A CALDEIRÕES INDUSTRIAIS?
Não! A NR13 não é aplicada a caldeirões industriais, A NR13 não é uma norma para equipamentos de cozinha. De acordo com a Portaria MTP nº 1.846, de 01 de julho de 2022, panelas de cocção (ou caldeirões industriais) não estão abrangidos pela NR13, conforme disposto 13.2.2 no item o).
No disposto 13.2.3 há uma regulamentação para esse não enquadramento;
“O disposto no item 13.2.2 NÃO EXIME O EMPREGADOR do dever de inspecionar e executar a manutenção dos referidos equipamentos e de outros sistemas pressurizados que ofereçam riscos aos trabalhadores, acompanhadas ou executadas por um responsável técnico, e observadas às RECOMENDAÇÕES DO FABRICANTE (*), bem como o disposto em códigos ou normas aplicáveis”.
QUAIS FORAM OS MOTIVOS DA EXCLUSÃO DOS CALDEIRÕES DA ABRANGÊNCIA DA NR13?
Os caldeirões industriais nunca foram abrangidos pela NR13, uma vez que não se enquadram na categoria de caldeiras, para as quais a norma é aplicada. Inicialmente, tentou-se aplicar o cálculo P x V para cobri-los como vasos de pressão, porém, nem mesmo o necessário para essa cobertura não era atingido.
Devido à falta de especificidade quanto à exclusão dos caldeirões industriais da NR13, cada fabricante os interpretava de forma diferente, o que gerava confusão e incerteza.
Para resolver essa questão, o Ministério do Trabalho incluiu uma exclusão específica para os caldeirões (panelas de cocção) na NR13, eliminando assim qualquer ambiguidade.
A NR13 é voltada exclusivamente para tubulações, caldeiras e vasos de pressão, não abrangendo equipamentos de cozinha utilizados na preparação de alimentos, para os quais existem normas mais específicas.
Essa clareza na exclusão dos caldeirões industriais da NR13 foi estabelecida para proporcionar uma regulamentação mais precisa e adequada a esses equipamentos.
QUAIS NORMAS DEVEM SER APLICADAS AGORA?
Conforme estabelecido nos requisitos 13.2.2, da NR13, o responsável por qualquer equipamento que contenha um sistema pressurizado não está isento do dever de inspecionar e realizar manutenção em equipamentos que apresentem riscos aos trabalhadores.
É fundamental seguir as recomendações do fabricante nesse sentido.
O fabricante tem a responsabilidade de fornecer essas recomendações, além de mencionar e recomendar o cumprimento dos requisitos das normas aplicáveis ao seu produto. Ao adquirir um caldeirão, cabe ao responsável pela aquisição exigir essas recomendações do fabricante.
Embora ainda não exista uma norma exclusiva para panelas de cocção industrial no Brasil, normas internacionais como IEC 60.335-2-47 e IEC 60.335-2-39 possuem o maior número de requisitos aplicáveis por serem específicas para panelas de cozinhas comerciais.
Além disso, a NR12 e a própria NR13 contém muitos requisitos que também podem ser adotados e aplicados por critério próprio, garantindo assim a segurança e conformidade do equipamento.
RECOMENDAÇÕES DO FABRICANTE NA NR13, O QUE É?
Compreendemos que as 'RECOMENDAÇÕES DO FABRICANTE' representam diretrizes fundamentais que transcendem simples instruções e, portanto, não devem ser incluídas em um manual do usuário comum.
Se assim fosse, a norma seria mais específica ao mencionar um 'Manual de Instruções'.
Recomendações do fabricante são orientações que devem ser documentadas de forma específica e integradas ao prontuário do equipamento, juntamente com manuais, relatórios de testes, certificados de calibração e outros documentos de controle de segurança e qualidade conforme recomendados pela “ASME VIII”, que é a norma utilizada no projeto e fabricação da camisa geradora de pressão do caldeirão.
A Recomendação são instruções que abrangem desde procedimentos seguros de manutenção e testes de integridade estrutural, até questões administrativas relacionadas ao gerenciamento de documentos do caldeirão.
RESPONSABILIDADE DE QUEM VENDE E QUEM COMPRA CALDEIRÃO INDUSTRIAL;
Na prática, a NR 13 delegou diretamente ao fabricante a responsabilidade pela elaboração dessas recomendações.
Em caso de ausência de orientações de segurança adequadas ou critérios inconsistentes, o fabricante é inteiramente responsabilizado, inclusive em situações de acidentes.
Esta responsabilidade também se aplica a quem adquire um caldeirão, pois ele deve obrigatoriamente exigir um prontuário com toda a documentação e recomendações, e não comprar se o fornecedor não tiver para fornecer.
QUAIS OS DOCUMENTOS DEVO EXIGIR PARA UM CALDEIRÃO INDUSTRIAL?
A NR-13 não especifica os temas a serem abordados nas recomendações do fabricante, pois abrange diversos equipamentos além das panelas de cocção.
Para garantir segurança e conformidade, utilizaremos conhecimento técnico, bom senso e razão para estabelecer requisitos óbvios e muitos deles previstos na própria NR-13.
Os técnicos de segurança e compradores não devem arriscar suas carreiras desnecessariamente, ao adquirir caldeirões industriais deve solicitar os documentos ao fabricante.
Embora os caldeirões não se enquadrem nos requisitos da NR-13, os documentos abaixo ainda são exigidos pelas recomendações do fabricante da NR13 e normas paralelas aplicáveis.
• Recomendações do Fabricante
• Certificados de calibração das válvulas
• Certificado de calibração de manômetros
• Certificado de teste hidrostático
• Memorial de cálculo
• Manuais de instruções
Isso é o básico E OBRIGATÓRIO que deve ser obrigatoriamente ser exigido
É NECESSÁRIO FAZER A CALIBRAÇÃO DAS VÁLVULAS E MANÔMETROS?
Se o seu caldeirão possui válvulas, manômetros, termômetros ou pressostatos...
Sim... Devem ser calibrados e a frequência da calibração por questões de segurança, deve ser anual.
POR QUE É ESSENCIAL O TESTE HIDROSTÁTICO?
A segurança alimentar também deve ser priorizada. O teste hidrostático não é apenas uma medida de precaução, mas sim uma necessidade para garantir a integridade do caldeirão e evitar contaminação alimentar.
O que acontece sem o teste hidrostático?
Os caldeirões possuem uma camisa onde a água ferve, gerando vapor sob pressão. No entanto, a água da camisa devido à presença de cloro reage com o aquecimento atacando o aço inoxidável da panela de cocção, causando microfissuras.
Consequências da contaminação
Essas microfissuras permitem que a água suja da camisa passe para dentro da panela de cocção, contaminando os alimentos. O teste hidrostático é a única forma de detectar esse vazamento e garantir a segurança alimentar. Não corra riscos, realize o teste hidrostático conforme a recomendação do fabricante para;
DEVO CONTRATAR PRESTADORAS DE SERVIÇOS EM CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO?
Sim, embora não seja obrigatório, é altamente recomendável contratar profissionais especializados para realizar manutenções em caldeirões industriais.
Por quê?
Avaliações e testes de segurança, incluindo o teste hidrostático, exigem conhecimentos e habilidades específicas. Além disso, apenas profissionais habilitados, como engenheiros com especialização em segurança no trabalho, estão qualificados para realizar um teste hidrostático.
Benefícios de contratar profissionais especializados:
SEGUROS: O QUE VOCÊ PRECISA SABER;
Você tem um seguro patrimonial, mas sabe o que pode acontecer em caso de acidente com o seu caldeirão?
Risco de cancelamento da indenização;
Se você não tiver a documentação necessária, de acordo com as recomendações do fabricante, a seguradora pode cancelar a indenização. É fundamental ter em mente que a primeira ação da seguradora é verificar a documentação do equipamento.
Não corra riscos
Para evitar problemas, certifique-se de:
Proteja seu patrimônio
Não deixe que a falta de documentação comprometa sua segurança financeira. Verifique sua apólice e certifique-se de estar em conformidade com os requisitos da seguradora.
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